quarta-feira, 8 de abril de 2009

Leis Históricas - Decreto - de 13 de Maio de 1808

Decreto - de 13 de Maio de 1808

Crêa a Impressão Regia.

Tendo-me constado, que os prélos que se acham nesta Capital, eram os destinados para a Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra; e attendendo á necessidade que ha da officina de impressão neste meus Estados; sou servido, que a casa, onde elles se estabeleceram, sirva interinamente de Impressão Regia, onde se imprimam exclusivamente toda a legislação e papeis diplomaticos, que emanarem de qualquer Repartição do meu real serviço; e se possam imprimir todas, e quaesquer outras obras; ficando interinamente pertencendo o seu governo e administração à mesma Secretaria D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e procurará dar ao emprego da Officina a maior extensão, e lhe dará todas as Instrucções e Ordens necessarias, e participará a este respeito a todas as Estações o que mais convier ao meu real serviço. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

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Fonte:
BRASIL. Leis etc. Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. p. 29-30

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