quinta-feira, 31 de julho de 2008

SABEDORIA MATERNA

Algumas mães de antigamente


Minha mãe me ensinou a VALORIZAR UM SORRISO…
‘ME RESPONDE DE NOVO E EU TE ARREBENTO OS DENTES!’

Minha mãe me ensinou a RETIDÃO…
‘EU TE AJEITO NEM QUE SEJA NA PANCADA!’

Minha mãe me ensinou a DAR VALOR AO TRABALHO DOS OUTROS…
‘SE VOCÊ E SEU IRMÃO QUEREM SE MATAR, VÃO PRA FORA. ACABEI DE LIMPAR A CASA!’

Minha mãe me ensinou LÓGICA E HIERARQUIA…
‘PORQUE EU DIGO QUE É ASSIM! PONTO FINAL! QUEM É QUE MANDA AQUI?’

Minha mãe me ensinou o que é MOTIVAÇÃO…
‘CONTINUA CHORANDO QUE EU VOU TE DAR UMA RAZÃO VERDADEIRA PARA VC CHORAR!’

Me ensinou a CONTRADIÇÃO…
‘ FECHA A BOCA E COME!’

Minha Mãe me ensinou sobre ANTECIPAÇÃO…
‘ESPERA SÓ ATÉ SEU PAI CHEGAR EM CASA!’

Minha Mãe me ensinou sobre PACIÊNCIA…
‘CALMA!… QUANDO CHEGARMOS EM CASA TU VAI VER SÓ…’

Minha Mãe me ensinou a ENFRENTAR OS DESAFIOS …
‘OLHE PARA MIM! ME RESPONDA QUANDO EU TE
FIZER UMA PERGUNTA!’

Minha Mãe me ensinou sobre RACIOCÍNIO LÓGICO…
‘SE VOCÊ CAIR DESSA ÁRVORE VAI QUEBRAR O PESCOÇO E EU VOU TE DAR UMA SURRA!’

Minha Mãe me ensinou MEDICINA…
‘PÁRA DE FICAR VESGO MENINO! PODE BATER UM VENTO E VOCÊ VAI FICAR ASSIM PARA SEMPRE.’

Minha Mãe me ensinou sobre o REINO ANIMAL…
‘SE VOCÊ NÃO COMER ESSAS VERDURAS, OS BICHOS DA SUA BARRIGA VÃO COMER VOCÊ!’

Minha Mãe me ensinou sobre GENÉTICA…
‘VOCÊ É IGUALZINHO AO TRASTE DO SEU PAI!’

Minha Mãe me ensinou sobre minhas RAÍZES…
‘TÁ PENSANDO QUE NASCEU DE FAMÍLIA RICA É?’

Minha Mãe me ensinou sobre JUSTIÇA…
‘UM DIA VOCÊ TERÁ SEUS FILHOS, E EU ESPERO ELES FAÇAM PRA
VOCÊ O MESMO QUE VOCÊ FAZ PRA MIM! AÍ VOCÊ VAI VER O QUE É BOM!’

Minha mãe me ensinou RELIGIÃO…
‘MELHOR REZAR PARA ESSA MANCHA SAIR DO TAPETE!’

Minha mãe me ensinou o BEIJO DE ESQUIMÓ…
‘SE RABISCAR DE NOVO, EU ESFREGO SEU NARIZ NA PAREDE!’

Minha mãe me ensinou CONTORCIONISMO…
‘OLHA SÓ ESSA ORELHA! QUE NOJO!’

Minha mãe me ensinou DETERMINAÇÃO…
‘VAI FICAR AÍ SENTADO ATÉ COMER TODA COMIDA!’

Minha mãe me ensinou habilidades como VENTRILOQUIA…
‘NÃO RESMUNGUE! CALA ESSA BOCA E ME DIGA POR QUE É QUE VOCÊ FEZ ISSO?’

Minha mãe me ensinou a SER OBJETIVO…
‘EU TE AJEITO NUMA PANCADA SÓ!’

Minha mãe me ensinou a ESCUTAR…
‘SE VOCÊ NÃO ABAIXAR O VOLUME, EU VOU AÍ E QUEBRO ESSE RÁDIO!’

Minha mãe me ensinou a TER GOSTO PELOS ESTUDOS…
‘SE EU FOR AÍ E VOCÊ NÃO TIVER TERMINADO ESSA LIÇÃO, VOCÊ JÁ SABE!…’

Minha mãe me ajudou na COORDENAÇÃO MOTORA…
‘JUNTA AGORA ESSES BRINQUEDOS!! PEGA UM POR UM!!’

Minha mãe me ensinou os NÚMEROS…
‘VOU CONTAR ATÉ DEZ. SE ESSE VASO NÃO APARECER VOCÊ LEVA UMA SURRA!’

Minha Mãe me ensinou sobre a SABEDORIA DE IDADE…
‘QUANDO VOCÊ TIVER A MINHA IDADE, VOCÊ VAI ENTENDER.’

‘Brigado’ Mãe…

Nessa época existiam menos brigas, menos crianças mal educadas, menos pais maltratados, menos traficantes, menos muitas coisas ruins… Ah!!!

sábado, 26 de julho de 2008

CRIATIVIDADE EM ALTA








terça-feira, 22 de julho de 2008

Apenas a Língua Portuguesa nos permite escrever isso…

Pedro Paulo Pereira Pinto, pequeno pintor português, pintava portas, paredes, portais. Porém, pediu para parar porque preferiu pintar panfletos. Partindo para Piracicaba, pintou prateleiras para poder progredir. Posteriormente, partiu para Pirapora. Pernoitando, prosseguiu para Paranavaí, pois pretendia praticar pinturas para pessoas pobres. Porém, pouco praticou, porque Padre Paulo pediu para pintar panelas, porém posteriormente pintou pratos para poder pagar promessas. Pálido, porém personalizado, preferiu partir para Portugal para pedir permissão para papai para permanecer praticando pinturas, preferindo, portanto, Paris. Partindo para Paris, passou pelos Pirineus, pois pretendia pintá-los. Pareciam plácidos, porém, pesaroso, percebeu penhascos pedregosos, preferindo pintá-los parcialmente, pois perigosas pedras pareciam precipitar-se principalmente pelo Pico, porque pastores passavam pelas picadas para pedirem pousada, provocando provavelmente pequenas perfurações, pois, pelo passo percorriam, permanentemente, possantes potrancas. Pisando Paris, permissão para pintar palácios pomposos, procurando pontos pitorescos, pois, para pintar pobreza, precisaria percorrer pontos perigosos, pestilentos, perniciosos, preferindo Pedro Paulo precaver-se. Profundas privações passou Pedro Paulo. Pensava poder prosseguir pintando, porém, pretas previsões passavam pelo pensamento, provocando profundos pesares, principalmente por pretender partir prontamente para Portugal. Povo previdente! Pensava Pedro Paulo…Preciso partir para Portugal porque pedem para prestigiar patrícios, pintando principais portos portugueses .
-Paris! Paris! Proferiu Pedro Paulo.
-Parto, porém penso pintá-la permanentemente, pois pretendo progredir. Pisando Portugal, Pedro Paulo procurou pelos pais, porém, Papai Procópio partira para Província. Pedindo provisões, partiu prontamente, pois precisava pedir permissão para Papai Procópio para prosseguir praticando pinturas. Profundamente pálido, perfez percurso percorrido pelo pai. Pedindo permissão, penetrou pelo portão principal. Porém, Papai Procópio puxando-o pelo pescoço proferiu: Pediste permissão para praticar pintura, porém, praticando, pintas pior.
Primo Pinduca pintou perfeitamente prima Petúnia. Porque pintas porcarias?
Papai , proferiu Pedro Paulo, pinto porque permitiste, porém, preferindo, poderei procurar profissão própria para poder provar perseverança, pois pretendo permanecer por Portugal. Pegando Pedro Paulo pelo pulso, penetrou pelo patamar, procurando pelos pertences, partiu prontamente, pois pretendia pôr Pedro Paulo para praticar profissão perfeita: pedreiro! Passando pela ponte precisaram pescar para poderem prosseguir peregrinando. Primeiro, pegaram peixes pequenos, porém, passando pouco prazo, pegaram pacus, piaparas, pirarucus.
Partindo pela picada próxima, pois pretendiam pernoitar pertinho, para procurar primo Péricles primeiro. Pisando por pedras pontudas, Papai Procópio procurou Péricles, primo próximo, pedreiro profissional perfeito.
Poucas palavras proferiram, porém prometeu pagar pequena parcela para Péricles profissionalizar Pedro Paulo. Primeiramente Pedro Paulo pegava pedras, porém, Péricles pediu-lhe para pintar prédios, pois precisava pagar pintores práticos. Particularmente Pedro Paulo preferia pintar prédios. Pereceu pintando prédios para Péricles, pois precipitou-se pelas paredes pintadas.
Pobre Pedro Paulo, pereceu pintando…
‘Permita-me, pois, pedir perdão pela paciência, pois pretendo parar para pensar…
Para parar preciso pensar. Pensei. Portanto, pronto pararei’

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Vou falar mal da ...

A idéia era falar mal de uma banda do interior chamada Garagem69 . Mas aí veio o problema: no site do Garagem69
tem uma jogada de "marquetim" chamada: Fale mal do garagem69 e ganhe um CD, onde a banda disponibiliza aos visitantes duas músicas em mp3 (último gole e o efeito), que é para serem criticadas. *** Na boa: se vc. curte rock de garagem (literalmente), não tem como não gostar.

Pois é, terminei o post sem conseguir falar mal da banda. Mas aí vai o recado: Vale a pena escutar!!!

domingo, 20 de julho de 2008

Viciados em internet recebem tratamento em SP

Um professor universitário usa a internet para abastecer sua coleção de fotos de mulheres obesas. Ao longo de um ano, acumula 4 milhões de arquivos. Um adolescente de 17 anos passa 35 horas conectado à internet, sem intervalo.
Os casos são reais e foram tratados pelo Centro de Estudos de Dependência da Internet, ligado ao Ambulatório Integrado dos Transtornos do Impulso, do Hospital das Clínicas, em São Paulo.

Em três anos de funcionamento, o centro já atendeu 30 pessoas. Uma nova turma começará em agosto.

Para se submeter ao tratamento, que dura 18 meses, é preciso se encaixar em pelo menos cinco dos oito tópicos apresentados na página do centro.

Entre eles, necessidade de aumentar o tempo conectado para ter a mesma satisfação de antes, colocar trabalho e relações sociais em risco pelo uso excessivo da rede e mentir para os outros em relação ao tempo que passa conectado.

Uma vez aceito, o paciente é submetido à psicoterapia de grupo. “Funciona para que eles possam reconhecer o que têm.

Eles são apresentados ao problema e recebem indicações do que fazer além de usar a internet. Ao contrário do álcool e das drogas, que o paciente tem que prometer que não vai mais usar, os dependentes precisam aprender a dosar o tempo”, afirma Cristiano Nabuco de Abreu, coordenador do centro.
Segundo ele, em geral, os pacientes apresentam quadros de depressão, fobia social ou transtorno bipolar do humor. “São pessoas mais fechadas, introspectivas, que preferem a internet porque têm dificuldade de se relacionarem com outras pessoas. Mas também há gente extrovertida que acaba ficando dependente.”
Durante o tratamento, a equipe do centro tenta fazer um “desmame” da internet, para que o paciente tenha experiências na vida real. “Em vez de entrar no MSN, sugerimos que ele pegue o telefone. Em vez de marcar um encontro virtual, indicamos um real. Às vezes entramos com medicação para tratar de depressão”, completa.

Doença mental

O vício em internet pode ser uma doença mental, segundo Jerald Block, médico que defende que essa dependência entre no livro de referência da Associação Americana de Psiquiatria, que categoriza e diagnostica doenças mentais.
Em artigo publicado em março, no “American Journal of Psychiatry”, o psiquiatra da Universidade de Ciências e Saúde de Oregon, em Portland, diz que os sintomas do vício por uso excessivo de internet são associados à perda da noção do tempo, à negligência de impulsos básicos e aos sentimentos de irritação, tensão ou depressão caso o computador esteja inacessível.
A necessidade de micros melhores ou mais horas de uso, além de reações negativas como brigas, isolamento social e fadiga, também são apontados como indicadores de vício.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u423755.shtml

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Preciosidades do mundo do Direito

"A empresa é responsável, em casos de assaltos dentro de seus coletivos, pois deveriam ter câmeras acopladas a satélites para a segurança de passageiros." > >(De um voto vencido, em acórdão do TJRJ).

"Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo". (Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito da Grande Porto Alegre)

"O réu jamais se furtou ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde têm várias casas com o mesmo número". (De uma contestação, em processo na comarca de Pelotas, com o réu tentando explicar que não se escondera do oficial de Justiça).

"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido". (De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).

"A parte autora diz que no contrato de compra e venda está presente o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado". (De uma contestação em ação revisional)

"Ordem de vocação hereditária é quando o filho segue a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe, peixinho é". (Candidato, em Exame da Ordem).

"O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu o atropelei" > (Depoimento numa Delegacia)

"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."(De uma certidão de oficial de Justiça).

“O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco". (Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu)

"Chegando à fazenda do Sr Pedro Jacaré e em não encontrando o réptil..." (Início de relatório de perito-avaliador)

"Os anexos seguem em separado." (De um termo de encerramento de laudo judicial, em processo que tramitou perante Vara Cível do foro João Mendes - SP)

e-pístola (celestial)

from: paulo@yahoo.il

to: corintios@yahoogrupos.gr

Mensagem Bíblica na era da internet...

Processos Históricos de Rui Barbosa

HC 300
– Estado de sítio. Presos políticos de 1892.

HC 406
– Caso do navio "Júpiter". Ver processo em PDF

HC 410
– Código Penal da Armada. Caso do navio "Júpiter".

HC 415
– Revolução Federalista. Ver processo em PDF

HC 1063
– Atentado ao Presidente Prudente de Moraes.

HC 1073
– Atentado ao Presidente Prudente de Moraes.

HC 3137
– Caso da Bahia

HC 3145
– Caso da Bahia

HC 3536
– O protesto do Senador Rui Barbosa: a censura ao seu discurso.

HC 3697
– A eleição de Nilo Peçanha como Presidente do RJ.

HC 4781
– Direito de reunião e de livre manifestação de pensamento na campanha de Rui Barbosa à Presidência da República.
(Fonte: Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos do STF)

Justiça proíbe cobrança de pontos adicionais da Net.

Rio de Janeiro (RJ) - O juiz Alexander Macedo, da 8ª Vara Empresarial, deferiu, no dia 18 de outubro, a antecipação de tutela pedida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro contra a Net Rio. O objetivo é a suspensão da cobrança de valores por pontos adicionais solicitados pelo assinante e realizados pela concessionária de serviço de TV a cabo. Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, a empresa impõe cobrança irregular aos consumidores que desejam instalar pontos extras para recepção de sinal de radiodifusão no mesmo endereço indicado no contrato. Por cada ponto adicional, a Net cobra R$ 60 de instalação e uma taxa mensal de R$ 21,90. A concessionária alegou que o sobrepreço se deve aos custos do serviço de instalação e manutenção. Para o juiz, no entanto, a liminar visa a tolher prática abusiva contra o consumidor. "Em razão da atividade delegada exercida, a empresa ré deve fornecer o serviço de modo adequado e eficaz, acompanhado do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico, mas sempre com observância do disposto no Código de Defesa do Consumidor", afirmou Alexander. O magistrado disse ainda que, a imediata prestação da tutela jurisdicional, serve para evitar que outros consumidores continuem expostos aos atos praticados pela empresa, multiplicando a lesão. Fonte: TJRJ.

Bradesco não pode reajustar seguro com base em idade.

Belo Horizonte (MG) - A Bradesco Seguros está proibida de reajustar a mensalidade de seu plano de saúde com base na idade dos usuários que assinaram o contrato antes da Lei Federal 9.656/98. A Justiça também proibiu a seguradora de cobrar as mensalidades já reajustadas acima do limite de 11,75%, sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. A ação é movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo os promotores, os reajustes praticados pela operadora nas mensalidades dos consumidores idosos são de mais de 100% em alguns casos, por causa da mudança de faixa etária. O MP apontOU afronta ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso. A 9ª Vara Cível de Uberlândia deferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público, impedindo a operadora tanto de cobrar as mensalidades reajustadas em função da idade, quanto de reajustar acima de 11,75%. A Bradesco Seguros recorreu e o hoje extinto Tribunal de Alçada confirmou a decisão. Um novo recurso foi ajuizado e negado, desta vez pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Projeto Computador Portátil para Professores

Dec. 6.504/08 - Dec. - Decreto nº 6.504 de 04.07.2008

D.O.U.: 07.07.2008 Institui o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, o Projeto Computador Portátil para Professores, com o objetivo de promover a inclusão digital de professores ativos da rede pública e privada de educação básica, profissional e superior, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mediante a aquisição de soluções de informática constituídas de computadores portáteis (notebooks), programas de computador (softwares) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, observadas as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.§ 1º Os bens e serviços abrangidos pelo Projeto de que trata o caput deverão ser produzidos no País, observado o Processo Produtivo Básico (PPB), estabelecido nos termos das Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.§ 2º O valor de venda à vista das soluções de informática de que trata o caput não poderá ser superior a R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.§ 3º O valor referido no § 2º poderá ser alterado mediante ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e da Educação.§ 4º A aquisição da solução de informática com base neste Decreto ficará limitada a uma unidade por professor.§ 5º Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e da Educação poderão, em ato conjunto, alterar o limite de que trata o § 4º.§ 6º O pedido de aquisição das soluções de informática poderá ser feito nas agências dos Correios destinadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para atender o Projeto ou nas agências designadas pelos bancos participantes. Art. 2º Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia:I - estabelecer as definições, especificações e características técnicas mínimas de que trata o caput do art. 1º, observadas as fixadas para o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, de que trata o Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação deste Decreto;II - regulamentar os mecanismos de credenciamento e identificação das soluções de informática que atendam ao disposto no art. 1º, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação deste Decreto; eIII - dar publicidade à relação dos fabricantes, indicando as respectivas soluções de informática credenciadas, aptos a firmar contrato com a ECT para participar do Projeto Computador Portátil para Professores. Art. 3º Para participar do Projeto Computador Portátil para Professores, o fabricante interessado deverá proceder previamente ao credenciamento das soluções de informática que atendam ao disposto neste Decreto, junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e, posteriormente, firmar contrato com a ECT.§ 1º Os fabricantes que tiverem computadores portáteis (notebooks) credenciados no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, de que trata o Decreto nº 5.542, de 2005, poderão aderir ao Projeto Computador Portátil para Professores mediante procedimento simplificado de credenciamento, conforme regulamento específico a ser estabelecido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.§ 2º Caberá ao fabricante inserir, na forma estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, a identificação referida no inciso II do art. 2º nas soluções de informática nele referidos. Art. 4º Compete à ECT, mediante a devida remuneração, como integradora operacional do Projeto, disponibilizar meios para a captação, registro, gestão, rastreabilidade e entrega dos pedidos de soluções de informática.§ 1º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, o fabricante de solução de informática credenciada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da relação conforme previsto no inciso III do art. 2º, deverá firmar contrato com a ECT.§ 2º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, o banco interessado em participar do Projeto deverá firmar contrato com a ECT e disponibilizar linha de crédito a ser solicitada nas agências da ECT ou do respectivo banco.§ 3º O banco poderá captar pedidos de soluções de informática credenciadas conforme condições técnico-operacionais estabelecidas contratualmente com a ECT. Art. 5º Compete ao Ministério da Educação regulamentar, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação deste Decreto, a forma de comprovação de que o professor encontra-se habilitado a participar do Projeto, nos termos do caput do art. 1º. Art. 6º O Projeto Computador Portátil para Professores vigorará segundo o prazo de vigência do Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando HaddadHelio CostaSergio Machado Rezende

domingo, 13 de julho de 2008

Seja bem vindo ao blog Aequitas

Aequitas, é o que modernamente se chama de justiça. No direito romano é aquele ideal ético que existe, em estado amorfo, na conciência social, e que tende a transformar-se em direito positivo.

Na mitologia romana, Aequitas, também é conhecida como Aecetia, que era uma deusa do panteão menor dedicada aos comerciantes justos e aos mercadores honestos.

Pois bem, já deu para advinhar quel é o espírito deste blog: o Direito

Ok. Mas o direito pode ser visto de de muitos ângulos, e aqui esperamos admirá-lo de forma leve e bem humorada.