quarta-feira, 8 de abril de 2009

Leis Históricas - Decreto - de 13 de Maio de 1808

Decreto - de 13 de Maio de 1808

Crêa uma Fabrica da Polvora nesta Cidade.

Havendo determinado mandar estabelecr nesta Cidade uma Fabrica de Polvora, onde com toda a perfeição e brevidade possivel, se manufacture aquella quantidade necessaria não só para os differentes objectos do meu real serviço, mas para o consumo dos particulares em todos os meus Dominios do Continente do Brazil e Ultramarinos: sou servido incumbir a creação, e inspecção deste importante estabelecimento ao Brigadeiro Inspector de Artilharia e Fundições, Carlos Antonio Napion, cujo zelo, e superiores luzes, e intelligencia neste ramo do meu real serviço se tem sobejamente manifestado, e feito digno da minha real attenção; ficando a parte Administrativa confiada ao Doutor Marianno José Pereira da Fonseca, que hei por bem nomear Thesoureiro da Administração, a cujo cargo pertencerá a compra e paga do salitre, e mais objectos da Fabrica, e por este desembolço, emquanto não houverem fundos no cofre, receberá a commissão de um meio por cento ao mez; devendo desde logo proceder a tomar os armazens seccos, que forem necessarios para o deposito do salitre, e mais mixtos, cuja renda será satisfeita depois pelo cofre da polvora. O referido Thesoureiro terá tambem um Escrivão do seu cargo, a quem competirá a clara, e simples escripturação de todo este estabelecimento, o qual mando sujeitar, como convem, á Repartição da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, por onde o Inspector não só fará todos os annos publicar o preço, por que se pagará o salitre, segundo a quantidade, que concorrer á venda nos meus reaes Arsenaes; mas examinando o estado dos depositos, representará todos os annos a quantidade de polvora, que se deve dar para o serviço da artilharia, praça, tropas e marinha real, segundo esta ultima repartição requerer; e indicará a que, sem detrimento do meu real serviço, se poderá facilitar de venda, devendo esta ser feita pelos mencionados Thesoureiro e Escrivão. D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

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Fonte:
BRASIL. Leis etc. Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. p. 30-31

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