quinta-feira, 4 de setembro de 2008

HABITE-SE

Documento que atesta a legalidade do imóvel: A certidão do habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.Habite-se é o documento emitido pela prefeitura de cada cidade que atesta a legalidade do imóvel.
Por lei nenhum imóvel pode ser ocupado antes da emissão deste documento.A falta dele pode inviabilizar a venda, doação, inclusão em herança ou aquisição por financiamento.Contudo, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura, e portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade.
Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços).
Quando a construção atinge um nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente. Em geral, os Códigos de Obras, estaduais ou municipais, estabelecem que a construção deve estar coberta e fechada, com paredes já revestidas, além de ter portas e janelas colocadas. Isto é, a casa deve apresentar a mesma forma descrita no memorial entregue à prefeitura, junto com a planta, no momento da inscrição da obra.Outro item obrigatório é estar em dia com o INSS e o Imposto sobre Serviço (ISS). Assim, se essa providência não foi tomada durante a construção, deve-se procurar rapidamente uma agência do INSS para pagar os encargos referentes à mão-de-obra e também a própria prefeitura (em São Paulo, a administração regional de seu bairro) a fim de quitar o ISS.Com as taxas em dia, a planta aprovada e o memorial descritivo da obra, é possível retirar o Habite-se, que deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a construção seja lavrada na escritura do terrenoÁgua e luz não significam que a certidão tenha sido emitidaInstalações regulares de água e luz no prédio não significam que ele já tenha o documento.

O imóvel pode ter recebido autorizações das concessionárias e não estar de acordo com as exigências urbanísticas.

Nem mesmo o IPTU é garantia de que o imóvel esteja juridicamente legalizadoPré requisitos para a concessão do Habite-se:

  • Certidão das concessionárias de serviços públicos, é necessário a autorização de todas.
  • Laudo do corpo de bombeiros de sua cidade atestando o cumprimento dos requisitos de segurança.
  • O projeto arquitetônico precisa cumprir a legislação urbanística para o local e respeitar o número de andares e a área total construída, segundo a avaliação de profissional designada pela Secretaria de Urbanismo.

Cobrar que a construtora apresente o Habite-se logo após a conclusão da obra. Havendo problemas, o comprador deve procurar a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo.
Regularizando a situação: Os interessados devem procurar a secretaria de urbanismo de sua cidade para obter maiores informações.Importância do habite-se:v Financiamento: Nenhuma entidade de financiamento imobiliário libera empréstimo sem apresentação do habite-se.v Venda: O imóvel fica desvalorizado se não for regular e os interessados podem desistir do negócio ao saber do problema.v Herança: Imóvel sem habite-se não pode ser herdado, doado, ou participar de qualquer tipo de negociação.v Condomínio: Prédios não podem constituir condomínio legal sem habite-se.v Casas: A falta de habite-se impede sua averbação no Registro Geral de Imóveis, logo a casa não existe judicialmente.v Comercial: Lojas e escritórios sem habite-se só funcionam com alvarás provisórios de 180 dias, renováveis uma única vez.v Seguro: Seguros de condomínios ou residências ficam inviáveis e, caso o serviço seja contratado, a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em casos de acidentes ou danos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Estou com um problema para retirar habitse da minha obra (casa pronta ), onde inclusive estou morando já.É o seguinte: na hora de puxar a linha para começar o aliçerse o pedreiro se enganou um pouco com, minha casa na planta tem 99m2, mas na real tem 104m2, então a prefeitura quer que eu mande mudar a planta.(custo). Gostaria de saber se não existe uma tolerância para este caso(metragem casa x planta). Grato