Conforme ensina o Professor TAVANO Cássio N.
PROVEDORES DE INTERNET
Tipos de provedores de Internet;
• Tipos de provedores de Internet;
• Responsabilidades dos provedores de internet;
• Legislação aplicável;
• Medidas judiciais;
• Decisões pertinentes;
PROVEDORES DE INTERNET;
ü Provedor de backbone;
ü Provedor de acesso;
ü Provedor de e-mail;
ü Provedor de hospedagem;
ü Provedor de conteúdo;
ü Provedor de Backbone;
- Estrutura física de rede;
- Cabos;
- Fibra-ótica;
- Computadores;
- Servidores;
- Detém números IP – Internet Protocol;
- Investimento elevado;
ü Provedor de acesso;
- Conectividade ao Backbone;
- Disponibiliza a sua conectividade a pessoas (F/J) menores;
- Cobra por essa conectividade;
- Revende endereço IP ao usuário;
- Livre concorrência (preço, qualidade, mercado, concorrentes, etc.)
ü Provedor de e-mail;
- Acesso à internet (rede) como condição de utilização;
- Fornece endereço de e-mail ao usuário;
- Fornece senha para utilização do e-mail;
- Disponibiliza espaço em servidor para armazenar mensagens;
- Encaminha as mensagens aos destinatários;
- Recebe as mensagens endereçadas ao usuário;
- Possibilidade de descarregar mensagens no computador pessoal;
- Acesso às mensagens diretamente na web;
- Remuneração (direta / indireta);
- Livre concorrência.
ü Provedor de hospedagem;
- Disponibiliza espaço para armazenamento de arquivos (sites);
- POSSIBILITA ACESSO À TERCEIROS AOS ARQUIVOS;
- Não se relaciona com o conteúdo dos sites;
- Muitas vezes acaba disponibilizando serviços adicionais (registro
de nome de domínio, ferramenta para confecção de sites,
gerenciamento das páginas e funcionalidades, entre outros)
- Livre concorrência.
ü Provedor de conteúdo;
- Disponibiliza informação;
- Mais variados temas;
- Textos, imagens, vídeos, sons;
- Informações próprias ou de terceiros;
- Gratuitamente ou mediante pagamento direto e indireto
• RESPONSABILIDADES DOS PROVEDORES DE INTERNET;
ü Ato próprio;
- - Contratual;
- Respeito aos usuários e terceiros;
- Eficácia e segurança dos serviços prestados;
- Cumprir as leis;
- Não violação de direitos alheios (usuários diretos ou terceiros);
- Responsabilização pelos danos causados (contratual / extracontratual);
- Tipo de responsabilidade (objetiva, subjetiva);
- Existência de excludentes de responsabilidade (diferente cláusulas limitativas);
- Legislação aplicável;
ü Ato de terceiro;
- - Necessidade de análise do caso concreto;
- Análise do tipo de provedor;
- Análise do ato praticado;
- Análise do preceito legal e sua violação;
- Análise dos eventuais danos ocasionados;
- Análise de características do provedor
- Tipo de responsabilidade (objetiva, subjetiva, etc.);
- Legislação aplicável;
ANÁLISE DO TIPO DE PROVEDOR:
- Provedor de Backbone:
- Ex. e-mail contendo mensagem difamatório/criminosa e pedido de identificação do endereço IP e respectivos dados do usuário ao provedor de backbone.
Não há como atender tal solicitação (não há relação entre as partes – backbone limita-se a prover a rede aos provedores e usuários do serviços de conexão à internet – não presta serviço de conexão – presta serviço de telecomunicação e transporte de informação/dados).
- Provedor de acesso: ato ilícito de terceiro - 3 teorias:
- 1ª - meros intermediários (equiparável à telefonia);
- 2ª - teria controle sobre conteúdo (responsabilidade total)
- 3ª - (Teoria Intermediária - adotada): quando ciente não adota as providências;
• Obs: No Brasil não há lei determ. fiscaliz. – ao contrário, proíbe – CF, 5º, XII – sigilo da correspondência e de comunicações)
•
- Provedor de e-mail:
- spam, mensagens difamatórias - responsabilidade subjetiva (negligência, imprudência), não solicitação da mensagem;
Não pode monitorar / não pode ter controle editorial;
• Spam e venda de dados cadastrais – responsabilidade direta
• Prof. Amaro Moraes: provedor responde por spamer (art. 931 C.C. – produto colocado em circulação – resp. indep. de culpa)
• Provedor não pode responder se o produto que coloca no mercado é utilizado de forma indevida pelo consumidor;
• Analogia com automóvel: montadora não responde por danos causados pelos seus consumidores à terceiros (quem utilizou o automóvel indevidamente é que deve responder)
• - responsabilidade subjetiva: omissão
- Provedor de hospedagem:
- não é responsável pelo conteúdo dos sites, responsabilidade subjetiva em caso de negligência, omissão, etc.
-Apenas host (locação, concede o uso, etc.);
- Material armazenado e divulgado pertence ao autor do site (provedor de conteúdo)
- Não tem gerência sobre o site (conteúdo)
- Shopping virtual – diferente;
- Provedor de conteúdo:
- controle editorial prévio, etc.
- Bate papo – instantâneo;
- Blog´s;
- Responsabilidade subjetiva;
- Facebook (cuidado);
DEVERES DOS PROVEDORES:
- Dentro de cada uma das categorias (tipos de provedores);
- Verificar a questão da funcionalidade dos serviços;
- Segurança, tecnologia, dados dos usuários, não permitir censuras, não permitir anonimato, manter sigilo, manter dados por tempo suficiente (inexistência de lei específica), etc.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
ü Inexistência de leis específicas;
ü Direito comparado;
ü Utilização das leis gerais vigentes;
Inexistência de leis específicas;
- Urgente necessidade de regulamentação de questões específicas (conceitos próprios relativos à tecnologia, determinações sobre tratamento, manutenção e sigilo dos dados, entre muitas outras coisas);
- Existem atualmente diversos Projetos de Leis, que pretendem regular áreas distintas envolvendo tecnologia.
Exemplo:
- Comércio eletrônico;
- Propaganda Eleitoral;
- Veiculação de publicidade sobre bebidas alcoólicas pela internet;
- Crimes na área da informática;
- Estruturação de banco de dados sobre a pessoa e habeas data;
- Inviolabilidade de dados;
- Projeto de Lei nº. 3.660/2000 – Dep. Nelson Proença
(Tramitando na Câmara, aguardando parecer do Dep. Júlio Semeghini)
(Em 19/11/2008 a CCJ designou o Dep. José Genoíno para Relator)
Dispõe sobre a privacidade de dados e a relação entre usuários provedores e portais em rede eletrônica;
- Projeto de Lei nº. 672/1999 – Dep. Lúcio Alcântara
Obs.: Baseado na Lei Modelo Uncitral, trata de questões relativos ao comércio eletrônico
- Marco Civil: PL nº. 2126/2011 – Rel. Dep. Alessandro Molon (PT-RJ):
- Proteção à privacidade (relativa);
- Proteção dos dados;
- Preservação da neutralidade de rede;
- Conexão;
- Tempo de guarda dos log´s;
- Conceitos;
- Questões processuais e procedimentais;
Direito comparado:
- Lei Modelo da Uncitral (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial
- Diretivas Européias (Comunidade Europeia)
Utilização das leis gerais vigentes:
Código Civil;
Código de Processo Civil;
Código de Defesa do Consumidor;
Leis específicas sobre alguns assuntos
Ex: Lei Complementar nº. 105/2001
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